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Estatuto - Parte final

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Estatuto

 CAPÍTULO IX

DA ADMINISTRAÇÃO

ARTIGO 38 - O GRANADA IATE CLUBE será administrado pelos seguintes órgãos:

a) Assembléia Geral.

b) Conselho Deliberativo, eleito pela Assembléia Geral.

c) Diretoria, eleita pela Assembléia Geral.

d) Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia Geral.

Parágrafo Único: A Diretoria poderá criar Departamentos, órgãos ou comissões necessárias à administração do CLUBE.

ARTIGO 39 - Para quaisquer cargos eletivos só poderão ser eleitos os sócios detentores de título PROPRIETÁRIO em pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo Primeiro: Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, da Diretoria, não perceberão qualquer remuneração pelo exercício de seus cargos.

Parágrafo Segundo: No caso de algum membro dos órgãos acima prestar outros serviços ao Clube, não concernente ao exercício de suas funções estatutárias e em regime de dedicação exclusiva, esta remuneração poderá ser, legalmente, concedida.  

SEÇÃO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

ARTIGO 40 - A Assembléia Geral é o poder soberano do CLUBE e será constituída, exclusivamente, pelos sócios detentores de título PROPRIETÁRIO em pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo Primeiro - Não poderão tomar parte em Assembléia Geral os sócios que estiverem em débito para com o CLUBE ou que estiverem cumprindo penalidades.

Parágrafo Segundo - O débito do associado para com o Clube, seja a título de manutenção, seja a qualquer outro título, vencido há mais de trinta dias anterior a qualquer Assembléia dos associados do CLUBE, subtrairá desse associado o direito de voto, que se restabelecerá imediatamente após o cumprimento da obrigação ou débito.

Parágrafo Terceiro - Por igual fica subtraído o direito de voto ao associado que, quando da Assembléia, estiver cumprindo pena de suspensão.

ARTIGO 41 - A Assembléia reunir-se-á:

a) ordinariamente, uma vez por ano, em local, dia e hora a serem fixados pela Diretoria, para apreciação do balanço e relatório da Diretoria; bienalmente, na segunda quinzena de outubro, para as eleições da Diretoria e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal bem como de seus suplentes;

b) extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente do CLUBE, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos um quinto dos sócios detentores de título PROPRIETÁRIO em pleno gozo de seus direitos ou pelo Conselho Deliberativo e pela Diretoria.A

RTIGO 42 - A convocação da Assembléia Geral será feita mediante editais assinados pelo Presidente e publicados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da Assembléia, no órgão oficial do Estado ou em jornal de grande circulação.

ARTIGO 43 - Salvo para os casos previstos no parágrafo primeiro do Artigo Quarenta e Cinco, a Assembléia Geral poderá reunir-se e deliberar em primeira convocação, com a presença de pelo menos um quinto dos sócios em pleno gozo de seus direitos, na hora prevista no edital de convocação e, com qualquer número, em segunda convocação, trinta minutos após aquela hora.

ARTIGO 44 - A reunião será aberta pelo Presidente do CLUBE ou por seu substituto, o qual, após a constatação de "quorum" estatutário, franqueará o uso da palavra para eleição ou aclamação do Presidente da Assembléia, que escolherá livremente dois secretários.

ARTIGO 45 - Compete à Assembléia Geral, privativamente:

a) eleger o Presidente, Vice-Presidente e os dois Tesoureiros do Clube;

b) eleger os Conselhos Deliberativo e Fiscal;

c) apreciar e votar anualmente o relatório da Diretoria, acompanhado do balanço e contas do exercício e do parecer do Conselho Fiscal;

d) reformar o Estatuto;

e) manifestar-se sobre a orientação geral do CLUBE e suas atividades e sobre quaisquer atos do Conselho Deliberativo ou da Diretoria;

f) julgar recursos de sócios excluídos do quadro social;

g) deliberar sobre a alienação de bens imóveis ou constituição de ônus reais sobre os mesmos;

h) resolver sobre a dissolução e extinção do CLUBE;

i) nomear uma Diretoria provisória quando não houver registro de chapa concorrente à mesma;

j) destituir a Diretoria.

Parágrafo Primeiro - As deliberações sobre as matérias e direitos previstos no parágrafo terceiro do Artigo Oitavo; parágrafo primeiro do Artigo Doze; Artigo Treze; parágrafo terceiro do Artigo Vinte e Quatro; Artigo Quarenta e Sete; Artigo Setenta  e alíneas "g" e "h" do presente artigo, todos deste Estatuto, somente serão válidas se tomadas pela Assembléia Geral que reunir a presença de pelo menos dois terços dos sócios com direito a voto.

Parágrafo Segundo - Deliberada a dissolução do CLUBE, o seu patrimônio líquido será, após o reembolso dos sócios do valor de suas respectivas cotas, destinado à instituições filantrópicas, a juízo da Assembléia Geral Extraordinária para esse fim convocada.

ARTIGO 46 – Nas eleições do Conselho Deliberativo, Diretoria e Conselho Fiscal, a votação será processada pelo sistema de voto secreto.

SEÇÃO II

DO CONSELHO DELIBERATIVO

ARTIGO 47 - O Conselho Deliberativo será constituído dos Sócios PROPRIETÁRIOS PATRIMONIAIS como membros natos e de mais vinte e três sócios detentores de título PROPRIETÁRIO, sendo que quinze deles serão membros efetivos e os oito restantes, suplentes, eleitos pela Assembléia Geral para mandato de dois anos.

ARTIGO 48 - Compete ao Conselho Deliberativo:a) julgar recursos contra atos da Diretoria;b) opinar, quando consultado pela Diretoria, sobre assuntos e problemas do CLUBE e dar sugestões sobre a matéria;c) conceder títulos de Sócios BENEMÉRITOS e HONORÁRIOS, por proposta da Diretoria;d) aplicar sanções a diretores, com votos de pelo menos um terço dos seus membros.

ARTIGO 49 - O Conselho Deliberativo será dirigido por um Presidente e dois Secretários, escolhidos entre seus pares, no prazo de quinze dias após a sua eleição.

ARTIGO 50 - Ressalvado o disposto no Artigo Treze e no parágrafo único do presente artigo, as decisões do Conselho Deliberativo somente poderão ser tomadas com a presença de, pelo menos, um terço dos seus membros.

Parágrafo Único: Exclusivamente para apreciação de recursos interpostos por associados contra sanções disciplinares aplicadas pela Diretoria, poderá o Conselho Deliberativo reunir-se e deliberar com presença de, pelo menos um quarto de seus membros.

ARTIGO 51 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente ou por proposta da Diretoria, para julgamento ou recursos de natureza urgente.

SEÇÃO III

DA DIRETORIA

ARTIGO 52 - O CLUBE será administrado por uma Diretoria, assim constituída:

a) Presidente

b) Vice-Presidente

c) Primeiro-Tesoureiro

d) Segundo-Tesoureiro

e) Primeiro-Secretário

f) Segundo-Secretário

Parágrafo Primeiro - O Presidente, Vice-Presidente e os Primeiro e Segundo-Tesoureiros serão eleitos diretamente pela Assembléia Geral, cabendo ao Presidente, no prazo de quinze dias de sua eleição, nomear por resolução, os Secretários e demais diretores que julgue necessários para composição de sua Diretoria, bem como lhes dar substituto em caso de vacância ou licença em qualquer ocasião.

Parágrafo Segundo - Só poderão ser eleitos Presidente, os sócios brasileiros natos e detentores do título PROPRIETÁRIO.

Parágrafo Terceiro - Somente associados detentores do título PROPRIETÁRIO poderão ser nomeados Diretores.

Parágrafo Quarto - O mandato da Diretoria será de dois anos.

Parágrafo Quinto - O mandato da Diretoria inicia-se em primeiro de janeiro.

ARTIGO 53 - Além das atribuições previstas neste Estatuto, compete à Diretoria:

a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto, os regulamentos internos, as suas próprias decisões e as dos demais órgãos da administração;

b) exercer todos os poderes gerais da administração;

c) elaborar, reformar e interpretar os regulamentos;

d) organizar o quadro de pessoal do CLUBE, fixando os respectivos vencimentos;

e) elaborar o programa de atividades e festas sociais;f) elaborar e aprovar o orçamento;g) resolver casos omissos.

ARTIGO 54 - A Diretoria se reunirá quantas vezes se fizerem necessárias, perdendo automaticamente o mandato o seu membro que deixar de comparecer, sem causa justificada, a três reuniões consecutivas ou, a nove, alternadas.

ARTIGO 55 - Ao Presidente compete:

a) representar o CLUBE, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele;

b) superintender, fiscalizar e intervir na administração superior do CLUBE e fazer cumprir as deliberações da Assembléia, do Conselho e da Diretoria;

c) convocar e presidir reuniões da Diretoria, exercendo o voto de qualidade nos empates;

d) assinar, juntamente com o Primeiro-Tesoureiro, cheques, ordens de pagamento e obrigações autorizadas pela Diretoria;

e) despachar o expediente, assinar as atas das reuniões e rubricar os livros do CLUBE;

f) apresentar anualmente à Assembléia o relatório das atividades do CLUBE;

g) nomear, conceder licença, promover, suspender e demitir funcionários;

h) preencher, na forma do parágrafo primeiro do Artigo Cinqüenta e Dois as vagas que se verificarem na Diretoria;

i) resolver "ad referendum" os casos urgentes;

j) assinar, juntamente com o Primeiro-Secretário, as cautelas representativas das cotas sociais.

Parágrafo Único: 0 Presidente poderá delegar, para fim especial, a qualquer diretor, uma ou várias de suas atribuições.

ARTIGO 56 - Ao Vice-Presidente compete colaborar com o Presidente no desempenho de suas funções e substituí-lo em suas faltas e impedimentos.

ARTIGO 57 - Compete ao Primeiro-Secretário:

a) assinar a correspondência geral do CLUBE e colaborar na elaboração do relatório da Diretoria;

b) superintender e dirigir a Secretaria e zelar pela observância das exigências legais a que está sujeito o CLUBE;

c) substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos e assinar, juntamente com o Presidente, as atas das reuniões da Diretoria.

ARTIGO 58 - Compete ao Segundo-Secretário:

a) elaborar as atas das reuniões da Diretoria;

b) substituir o Primeiro-Secretário.

ARTIGO 59 - Compete ao Primeiro-Tesoureiro:

a) superintender os serviços da tesouraria, caixa e contabilidade;

b) promover a arrecadação regular das contribuições dos sócios e demais receitas do CLUBE, passando os competentes recibos;

c) a guarda dos fundos sociais e sua movimentação, assinando com o Presidente ou seu substituto as ordens de pagamento, cheques e demais documentos que impliquem em responsabilidade financeira para o CLUBE;

d) apresentar à Diretoria, mensalmente ou sempre que lhe for solicitado, balancetes de receitas e despesas, quadros demonstrativos e relação de sócios em atraso com suas contribuições;

e) apresentar e assinar o balanço anual a ser submetido à Assembléia, juntamente com as contas e demais documentos indispensáveis.

ARTIGO 60 - Ao Segundo-Tesoureiro compete auxiliar ao Primeiro-Tesoureiro no desempenho de suas funções e substituí-lo em suas faltas e impedimentos.

ARTIGO 61 - Os diretores acaso nomeados para funções específicas, exercerão as atribuições que lhes forem fixadas pelo Presidente, tendo em vista as necessidades sociais, esportivas, funcionais, de relações públicas e o regimento interno.

Parágrafo Único: Para auxiliá-lo no desempenho de suas funções, qualquer diretor poderá solicitar à Diretoria, através de relatório consubstanciado, o credenciamento de auxiliares de Diretoria entre os sócios quites com o CLUBE.

SEÇÃO IV

DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 62 - O Conselho Fiscal é composto por cinco associados detentores do título PROPRIETÁRIO, sendo três membros efetivos e dois suplentes, os quais serão eleitos bienalmente, podendo, juntamente com o Conselho Deliberativo, ser reeleito.

ARTIGO 63 - Compete ao Conselho Fiscal:

a) examinar e opinar sobre contas, balancetes,

balanços, registros contábeis, estados de caixa e demais documentas de caráter financeiro e patrimonial;

b) emitir, anualmente, parecer sobre as contas da Diretoria a serem apresentadas a Assembléia Geral;

c) representar à Diretoria quanto a qualquer irregularidade.

CAPÍTULO X

DAS ELEIÇÕES

ARTIGO 64 - As eleições para os Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria serão realizadas durante a segunda quinzena de outubro, bienalmente, nos termos do CAPÍTULO IX - SEÇÃO II.  

ARTIGO 65 - Somente poderão se candidatar ao cargo de membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria, os sócios portadores do título PROPRIETÁRIO, em pleno gozo de seus direitos sociais.

ARTIGO 66 - O direito de votar e ser votado nas eleições para o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal é assegurado aos sócios segundo os termos do Artigo Trinta, alínea "a" e parágrafos primeira e segundo.

ARTIGO 67 - A Assembléia Geral para as eleições será presidida por uma mesa eleitoral composta por três Sócios detentores de título PROPRIETÁRIO, um dos quais será o Presidente da mesa, indicado pela Diretoria.

ARTIGO 68 - Concluída a apuração o Presidente da mesa, após consultar os presentes sobre qualquer impugnação, proclamará oficialmente o resultado, que constará da ata, qualquer que tenha sido o comparecimento.

ARTIGO 69 - A impugnação somente será recebida pela mesa se formulada por escrito, antes da lavratura da ata dos trabalhos, indicando os atos ou fatos bem como dispositivos estatutários ou regulamentares em que se fundar, devendo ser assinada por qualquer candidato registrado.

Parágrafo Primeiro - Recebida a impugnação, o Presidente da mesa deverá registrá-la na ata e encaminhá-la no prazo de vinte e quatro horas ao Presidente do Conselho Deliberativo, o qual convocará o órgão para julgamento, no prazo de quarenta e oito horas.

Parágrafo Segundo - Julgada procedente a impugnação, o Conselho marcará imediatamente nova eleição, que se realizará dentro de quinze dias.

Parágrafo Terceiro - Se improcedente, o Conselho Deliberativo confirmará a proclamação dos eleitos.

ARTIGO 70 - As eleições dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria serão efetuadas em urna cédula, por escrutínio secreto, não se admitindo votos por procuração.

Parágrafo Primeiro - As eleições de que trata este artigo serão decididas pelo sistema majoritário.

Parágrafo Segundo - O registro das chapas que concorrerão às eleições deverá ser feito na Secretaria do CLUBE, em livro próprio ou lista em 03 (três) vias, conforme modelo a ser divulgado e mediante requerimento assinado por seus integrantes até 10 (dez) dias antes da data da Assembléia Geral convocada para este fim.

Parágrafo Terceiro - Somente poderão ser inscritas chapas completas.

ARTIGO 71 - Os Conselhos Deliberativo e Fiscal, uma vez eleitos, serão empossados e entrarão em exercício juntamente com a diretoria eleita, cumprindo mandato igual ao da diretoria eleita.

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